SEP autoriza ampliação de TUP no Amazonas

A Secretaria de Portos (SEP/PR) autorizou ontem, quinta-feira, 18/12, aumento de capacidade de movimentação, sem expansão da área outorgada, para o Terminal de Uso Privado (TUP) da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A. O terminal está localizado no município de Itacoatiara, no Amazonas, fora da poligonal de Portos Organizados.

A Hermasa solicitou autorização para aumento de capacidade de movimentação sem expansão da área outorgada, passando de 3,5 milhões de toneladas por ano para 5 milhões de toneladas por ano.

Com investimento de cerca de R$ 30 milhões, a empresa irá adquirir uma “balsa guindaste” que fará o transbordo dos granéis sólidos ao largo, na área de fundeio do Terminal. A balsa guindaste será um equipamento móvel de carga e descarga tendo a mobilidade de retornar à proximidade do TUP ao final do carregamento do navio.

Terminais de Uso Privado

O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área (terreno), entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu sítio eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados – além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto nº 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), que é o poder concedente, irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei nº 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP nº 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto nº 8.033/2013 e da portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária – localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP nº 110/2013.

Conforme o artigo 8º da Lei 12.815, a autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.

Cenário

Segundo dados da ANTAQ, o sistema portuário nacional (Portos Organizados e TUPs) permitiu a movimentação de 931 milhões de toneladas de carga bruta (granel sólido, granel líquido e carga geral) em 2013. Os TUPs representaram 64% dessa movimentação, 593 milhões de toneladas.

Até novembro de 2014, já são 164 terminais autorizados pelo Governo Federal, dos quais 131 estão em operação.

Novos TUPs pós Lei nº 12.815

Desde a promulgação da Lei nº 12815, a Secretaria de Portos já autorizou 34 Terminais de Uso Privado, dentre novas autorizações e ampliações de terminais já existentes, totalizando uma previsão de investimento de R$ 10,4 bilhões. Já estão habilitados para assinarem contratos 33 empreendimentos e estão em análise no sistema SEP/ANTAQ mais novel terminais, com previsão em investimentos de R$ 22 bilhões.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é distribuído conforme segue: carga geral, 59,7 milhões de toneladas/ano; granel sólido, 114,7 milhões de toneladas/ano; granel líquido, 97,9 metros cúbicos/ano; e passageiros, 0,5 milhões/ano.