PORTOS DO PARANÁ MONITORAM PROCEDÊNCIA DA ÁGUA DE LASTRO

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está contribuindo para o monitoramento ambiental da baía de Paranaguá. Entre os meses de janeiro e outubro deste ano, 270 navios receberam equipes técnicas da Appa para avaliar a salinidade e procedência da água de lastro da embarcação. Até o momento, não houve nenhum registro de navios em desconformidade com a legislação.

Desde 2013, quando o Porto conquistou junto ao Ibama sua Licença de Operação, a Appa realiza o Programa de Verificação do Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios, medida que atende Norma da Autoridade Marítima (Normam 20).

A medida tem como objetivo evitar a contaminação do ecossistema marinho natural com espécies exóticas – trazidas juntamente com a água de lastro das embarcações vindas de outros países.

“Esta legislação que deve ser cumprida por todos os navios que navegam em águas brasileiras integra o Plano de Controle Ambiental do Porto de Paranaguá”, explica o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

A água de lastro é utilizada para dar estabilidade ao navio, por meio do preenchimento de reservatórios específicos com água do ambiente em que se encontra. “Ao descarregar a sua carga, toda embarcação de grande porte deve restabelecer suas condições de estabilidade para navegar com segurança. Esta estabilidade é obtida com a água de lastro”, afirma Dividino.

Lei – De acordo com a Normam 20, ao chegar em um Porto o navio equipado com água em seus lastros e que navegue em águas brasileiras deve realizar a troca oceânica desta água. A troca deve ser feita, no mínimo, a 200 milhas náuticas da costa e em águas profundas com, pelo menos, 200 metros de profundidade. A fiscalização dos navios é realizada pela Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

De acordo com Capitão dos Portos do Paraná, Comandante Renato Pericin Rodrigues da Silva, uma das grandes atribuições da autoridade marítima é a prevenção da poluição hídrica produzida por navios.

“Diante desta responsabilidade a Marinha editou uma norma especifica, regulando a atividade de água de lastro de forma adequada com uma legislação internacional”, diz o comandante Pericin, da Capitania dos Portos. Segundo ele, a Marinha faz o controle dos navios – atividade chamada Port State Control – em busca do cumprimento da legislação.

Controle – No Porto de Paranaguá, a atribuição pelo controle ambiental da água de lastro é da Diretoria de Meio Ambiente da Appa, que possui uma equipe especializada para verificar se o navio realizou a troca em águas oceânicas. Diariamente os técnicos acessam as embarcações atracadas no Porto para a coleta da água de lastro nos tanques. Eles utilizam um equipamento chamado salinômetro e que aponta os valores de salinidade na amostra de água. Se o valor estiver abaixo de 3% de salinidade, indica que a troca não foi feita no oceano e pode ter sido realizada em águas estuarinas, ou seja, em águas de baía, que têm baixa salinidade.

Em contrapartida, se o valor for superior a 3% de salinidade, indica que a troca oceânica foi realizada adequadamente há 200 milhas da Costa e 200 metros de profundidade. Isto é confirmado através de um documento – chamado Balast Water Reporting – e que é apresentado pela tripulação do navio. O documento identifica o exato local onde foi feita a troca oceânica. Em caso de desconformidade a Appa informa a Marinha para que seja feita a contraprova com nova amostragem.