OS COMPLEXOS BRASILEIROS E A SECRETARIA DE PORTOS

O ministro dos Portos, Helder Barbalho, esteve em Santos na última semana. Foi sua primeira visita a um complexo marítimo desde que assumiu a Secretaria de Portos (SEP), no início do mês. Para o cais santista e seus profissionais, a vinda de Barbalho foi importante pois criou uma oportunidade para executivos, autoridades e trabalhadores apresentarem suas demandas para a principal autoridade do setor.

Os portos brasileiros – mesmos os privados e os concedidos a estados e municípios – estão subordinados à SEP desde a criação da pasta, pela Medida Provisória n° 369 de 07 de maio de 2007 (convertida na Lei 11.518 de 2007).

Entre as funções da Secretaria, estão a formulação das políticas e das diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, também, buscar promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e das instalações portuárias.

A SEP também deve estabelecer diretrizes para a representação do País em organismos internacionais e convenções, fixar compromissos de metas e desempenho empresarial e, ainda, promover a modernização, a eficiência, a competitividade e a qualidade das atividades no setor portuário.

Em sua estrutura, a pasta tem duas secretarias, uma destinada à infraestrutura portuária e outra, às políticas do setor. Também estão em seu organograma uma unidade de pesquisa, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos).

Há ainda entidades vinculadas à SEP: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e as sete companhias docas (as de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pará e Rio Grande do Norte).

Em 2013, com a intenção de melhorar a exploração de terminais pela iniciativa privada e aumentar os investimentos no setor, o Governo Federal sancionou a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, conhecida como Lei dos Portos. Uma das mudanças do novo texto envolveu as concessões, cujos critérios passaram a ser as promessas de maior eficiência e menor tarifa. No ano passado, devido à crise econômica, as regras foram mais uma vez alteradas, passando a importar o valor de outorga, ou seja, o preço pago pelo arrendatário para a exploração da instalação.