O Governo recuou quanto à edição de Medida Provisória ampla, impondo também as “REFORMAS TRABALHISTAS”

O Governo recuou quanto à edição de Medida Provisória ampla, impondo também as “REFORMAS TRABALHISTAS”, conforma já tinha uma MINUTA pronta – que até já tinha sido divulgada pela FENCCOVIB.

 

Acontece que, com essa divulgação antecipada (vazamento), o governo foi pressionado, principalmente pelas organizações sindicais mais autênticas e pela rede social, quando a inexistência da “relevância ou urgência” constitucional para serem impostas tais alterações legais, por MP.

 

Desse modo, optou em baixar a MP 761/2016 (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/417119897/medida-provisoria-761-16) que torna permanente o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, que passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego / PSE).  Assim como baixou a MP 763/216, que trata da rentabilidade do FGTS e da possibilidade de saque desse fundo com relação às contas inativas existentes desde 31.12.2015. (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/417119895/medida-provisoria-763-16#art-3). As demais matérias (sobre reformas trabalhistas) contidas na MINUTA de MP divulgada anteriormente serão enviadas, como proposta do Governo, ao Congresso Nacional para tramitação em Regime de Urgência.

 

Com relação ao FGTS, a Medida Provisória 763/2016, permite a retirada do saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.

 

De acordo com o texto, a distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão “será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”. Outra condição estabelece que “a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício”.

 

Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado – mais juros e atualização monetária – não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.

 

Quanto ao saque das contas inativas, o texto confirma que não haverá limite de valor para a retirada nem destinação específica para o uso do dinheiro. Conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. A MP permite o saque de contas relacionadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

 

A FENCCOVIB – com as demais federações – vai solicitar informações/instruções da CAIXA ECONÔMICA (gestora do FGTS) para saque dos TPAs, uma que estes não têm um contrato de trabalho formal.

 

Enquanto que a MP 761/2016 que cria o Programa Seguro-Emprego (PSE) está dando nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Poderão participar do programa empresas de todos os setores em dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. O programa permite redução de 30% da jornada e do salário, com reposição de metade do valor pelo governo.

 

A reforma trabalhista a ser encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional tem como principais mudanças na CLT quanto à jornada de trabalho de 12 horas e o pagamento ao trabalhador por horas trabalhadas ou por produtividade. A proposta prevê que trabalhadores e patrões possam acordar uma jornada de até 12 horas de trabalho por dia. Porém, a carga horária semanal não poderá exceder às 48 horas. Ela serve para regulamentar um tipo de jornada que já é usado com frequência nos dias atuais, que é a famosa escala de 12 por 36, ou seja, o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. A regularização deste tipo de acordo impossibilita uma decisão do juiz que anule este tipo de jornada. A outra mudança está nos contratos por produtividade ou por horas trabalhadas. Ou seja, o trabalhador pode ser contratado para um trabalho específico. Além disso, a proposta irá permitir que o trabalhador tenha mais de um vínculo de trabalho, contanto que a somas de todos seus contratos de trabalho não ultrapasse às 48 horas semanais.

 

A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal – que abrange um conjunto de 34 itens – desde que mediante negociações coletivas. A ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.

 

Farão parte dessa lista aqueles direitos que a Constituição trata de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS). Da mesma forma aqueles que Constituição já expressamente permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.

 

Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação (inclusive o descanso para almoço de uma hora, situações em que o funcionário fica à disposição do patrão, o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores, etc.).

 

Entretanto, não podem ser alterados aqueles diretos protegidos diretamente pela Carta Magna, que só podem ser extintos e alterados mediante Proposta de Emenda à Constitucional (PEC). Dentre eles a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; quanto ao salário-família, citados no artigo 7º, está no rol de direitos previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderia entrar nas negociações.”.

 

Assim, segundo declaração do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na reunião com Centrais Sindicais, empresário e Governo, do dia 22 de dezembro de 2016, “a proposta do Governo vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital e trabalho”.