Neste documento apresentamos o nosso entendimento sobre os principais opositores da EXCLUSIVIDADE. Falamos sobre a responsabilidade e a existência do OGMO que são vinculadas ao treinamento, a escalação e fornecimento de TPAs com exclusividade. Ponderamos sobre a posição equivocada dos operadores em acabar com a exclusividade (fato este que também prejudica sua criatura – o órgão gestor de mão de obra). Reafirmamos que a exclusividade existe – sim – disciplinada em instrumento coletivo de trabalho em muitos portos do exterior. Também apresentamos nossa preocupação com relação ao trabalho da Comissão de Juristas quanto à elaboração de proposta de alteração da Lei 12.815/13 sobre relação entre capital e trabalho.