JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO PARA RESTRINGIR DRAGAGEM NO PORTO DE SANTOS

A Justiça Federal negou, pela segunda vez, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para restringir a dragagem do Porto de Santos. O pleito, que integrou uma ação civil pública, era para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. A alegação era que o serviço originaria correntes e ondas maiores e mais velozes, que aumentariam a erosão nas praias. 

O MPF pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento.

Também destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental da dragagem deveria incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento. Mas, para a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso, não há elementos que comprovem que a dragagem é a grande responsável pela erosão. Por este motivo, ela negou mais uma vez o pleito do MPF.

A primeira negativa aconteceu em julho, quando a magistrada decidiu escutar a Codesp, o Ibama e o Governo Federal antes de julgar o pleito.

“A significativa redução da faixa de areia da Ponta da Praia é fato notório. Todavia, as causas e as soluções para o problema ainda demandam questionamentos. Não há, por ora, prova inequívoca de que o aumento da erosão verificada nas praias de Santos ocorreu em virtude da operação de dragagem de aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos e que a medida pleiteada é suficiente para conter a erosão”.

Limitação do alargamento do canal de navegação na baía foi pedida pelo Ministério Público Federal

Juíza aponta que, no parecer técnico apresentado pelo MPF, há uma “relação direta entre o alargamento e a velocidade da corrente”. No entanto, o estudo não esclarece a existência e a origem da erosão que já era constatada antes do processo de dragagem do cais santista há, pelo menos, 60 anos.

“Acrescente-se que, além de não restar comprovado que o estreitamento do canal é eficaz para conter a erosão que, há anos, ocorre na Ponta da Praia, a medida teria o risco de dano reverso, ou seja, o risco de dano ao desenvolvimento da região portuária”, destacou a magistrada.

Conciliação

Em uma audiência de conciliação em agosto, a Docas propôs um estudo para avaliar o impacto de se limitar o alargamento do trecho externo do estuário, restrição defendida pelo MPF. Essa análise também irá apontar os reflexos da medida, inclusive nas operações do complexo.

A estatal que administra o Porto também ofereceu disponibilizar relatórios sobre a batimetria, a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses. Mas o material será enviado para quem o solicitar. O pedido inicial do MPF era para que esses dados fossem disponibilizados na internet.

Apesar da negativa da juíza em atender ao pedido do Ministério Público, a ação continua tramitando na Justiça Federal.