Justiça Federal mantém anulação do zoneamento do porto de Rio Grande

 

A 1ª Vara Federal do Rio Grande manteve a decisão que anulou a alteração realizada em 2008 no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do superporto local. A sentença em embargos de declaração, da juíza federal Marta Siqueira da Cunha, foi publicada na quarta-feira (18).

 

A ré Wilson Sons Comércio, Indústria e Agência de Navegação LTDA ingressou com o recurso alegando a existência de obscuridade e contradição na decisão anterior, publicada em novembro passado. A empresa sustentou, ainda, que o enfrentamento da questão no Poder Judiciário e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atentaria contra o princípio da segurança jurídica.


A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando a entrega de uma área de 68.226,95 m² no Porto do Rio Grande à empresa. De acordo com o MPF, a modificação no PDZ teria sido proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, fazendo com que um espaço anteriormente destinado a carga e descarga de containeres fosse utilizado para a implantação de um estaleiro por parte da companhia. Para o autor, a medida prejudicaria a promoção da concorrência no setor e reforçaria a consolidação de um monopólio.


Além da operadora de serviços marítimos, o Estado do RS, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Superintendência do Porto de Rio Grande também eram rés no processo.


Após analisar o recurso, a magistrada entendeu não seria o caso de interposição de embargos de declaração. “Tenho que a sentença, a partir da reconstrução da realidade fática, lastreou-se em dispositivos legais e posicionamentos jurídicos claramente mencionados em sua fundamentação, os quais sustentaram o julgamento e vão de encontro às aspirações da embargante”, disse. “Logo, não constato omissão, contradição ou obscuridade que demande novas digressões ou esclarecimentos”, concluiu.


Marta rejeitou os embargos de declaração. Com isso, mantém-se inalterada a sentença que declarou a nulidade da alteração do Plano de Desenvolvi mento e Zoneamento o Porto do Rio Grande e determinou a restauração de sua destinação anterior. Também seguem valendo o impedimento de novos empreendimentos na área controvertida e o prazo para publicação de edital de licitação para a exploração de um novo Terminal Portuário Público para movimentação de contêineres no local. Ainda cabe recurso ao TRF4.