Codesp confirma situação irregular na dragagem do Porto de Santos

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) confirma a de­núncia do Portogente de que a empresa DTA Enge­nharia é também fiscal do serviço de dragagem que executa no Porto de San­tos. A estatal alega ter sido compelida a contratar emergencialmente a DTA para não paralisar a dragagem, visto que o contrato para monitoramento do descar­te do material dragado havia expirado em 28/02/ 2011. Ou seja, há mais de um ano, tempo mais do que suficiente para um processo licitatório.Confirma, ainda, o que havia negado em sua primeira informação, que a DTA faz o monitoramento da dragagem da qual é executora. A Codesp tenta, também, sofismar o fato que o descarte do material dragado não faz parte da dragagem do Porto de Santos, como seeste serviço, a dragagem, se resumisse a retirar o material do fundo, transportá-lo sem dar-lhe um destino final.

É grave a situação confirmada pela Codesp, por meio de nota oficial apurada pela sua Asses­soria de Comunicação Social. Portanto, deve ser revista a atitude da Auto­ridade Portuária, que coloca sob suspeita a dragagem do Porto de Santos. A Secretaria de Portos (SEP) sabe e deve se pronunciar sobre um empreiteiro ser executor e fiscal de um mesmo servi­ço.

Para dizer o mínimo, isso é uma vergonha.

Abaixo transcrevemos, na íntegra, o comunicado da Assessoria de Comuni­cação Social da Codesp enviado nesta segunda-feira (9) para o editor do Portogente, Bruno Merlin:

“1. O Consórcio DTA/ Equipave venceu a concor­rência pública n° 08/2011 para execução da dragagem de manutenção / aprofundamento dos acessos cuja assinatura do contrato se deu em 15.02.2012

2.       A fiscalização para fins de medição de volu­mes dragados e consequente faturamento é realizada pela empresa Hidrotop, cuja contratação se deu por meio de con­corrência pública n° 05/ 2009 cuja assinatura do contrato ocorreu em 14.09.2009.3.       Para o monitoramento da área de descarte dos sedimentos oriundos da manutenção, foi contratada a empresa DTA Engenharia, em 2006, através de concorrência pública. Há um ano atrás, em 28/02/.2011, foi enca­minhado TR para realiza­ção de nova contratação para continuidade dos serviços de monitoramento, tendo em vista o término do prazo contratual da DTA. Como esse processo licitatório ainda se encontra em andamento, para não paralisar a dragagem, fomos compelidos a solici­tar uma contratação emergencial para realiza­ção do monitoramento da área de descarte. Para tanto, foi realizada uma coleta de preços junto a 4 empresas, sendo elas: MKR, Fundespa, CPEA e DTA. Em 14.03.2012 apenas duas dessas em­presas entregaram suas propostas técnico-comer­cial ao Grupo de Trabalho, composto por SPJ, SPM e GPA, responsável pelo recebimento e análise das propostas. A DTA foi escolhida por oferecer o menor valor global para a execução dos serviços, porém, a assinatura do contrato foi condicionada à apresentação de docu­mentos comprobatórios exigidos no Termo de Referência.

4. Cabe destacar o fato que a DTA foi contratada para o monitoramento daárea de descarte de sedi­mentos oriundos da dragagem de manutenção e não da(s) obra(s) de dragagem de manutenção.