A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a norma para a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia.De acordo com o texto, as empresas de navegação que já tem outorga para prestação de serviço terão 180 dias para se adequar à nova norma. Caso as adequações não sejam efetuadas, a outorga irá tornar-se sem efeito.
As empresas de navegação deverão obedecer os seguintes requisitos: regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
A norma especifica também as obrigações da empresa em relação à Antaq, e traz orientações para os interessados em pedir autorização para prestar serviço de transporte de travessia. Segundo o superintendente de navegação interior da Antaq, Alex Oliva, trata-se do primeiro documento que trata especificamente de travessia. Até agora, a fiscalização da Antaq foi feita com base na Portaria 214/98 do Ministério dos Transportes.
Oliva ressaltou que o objetivo do documento é atrair empresários para a legalidade:
"Nosso foco é que a empresa se regularize junto à Agência. Com isso, podemos garantir que os empresários ofereçam serviços de qualidade para a sociedade", ressalta.
Durante o período de adequação das empresas, técnicos da Antaq farão uma fiscalização de caráter educativo, ou seja, sem punição.