Antaq reduz em 35% tempo médio de resposta às demandas do e-SIC

A Antaq reduziu em 35% o tempo médio de resposta aos pedidos encaminhados por intermédio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Em 2016, esse número foi de 5,3 dias contra 8,18 dias em 2015. No ano passado, houve 1669 solicitações enviadas à Agência, 28% a mais que em 2015, quando 1302 demandas chegaram à Agência. Os dados são de um relatório elaborado pela Secretaria-Geral da Antaq.

 

“A redução de 35% no tempo médio de resposta da Antaq em 2016, mesmo diante do aumento de demandas, deve-se às boas práticas adotadas pela Secretaria-Geral quanto à divulgação de rankings trimestrais das demandas do e-SIC, pois permitiu aos setores da Agência conhecer a sua quantidade de demandas, bem como o seu tempo médio de resposta. Esse método pode ter despertado uma maneira satisfatória de competição entre os setores, suscitando um ganho para a sociedade, que obtém sua resposta ao pedido de informação com bastante agilidade. Além disso, é importante destacar o engajamento dos servi

 

No ano passado, houve 1669 solicitações enviadas à Agência

 

Conforme o relatório, a Antaq ficou em primeiro lugar no ranking de eficiência entre as agências reguladoras federais. Em relação aos órgãos/entidades da Administração Federal mais demandados, a Antaq ficou em quarto lugar, atrás apenas do Banco Central (2,96 dias); da Superintendência de Seguros Privados (Susep) (3,16 dias); e do Ministério da Fazenda (4,75 dias). A Antaq foi o 16º órgão mais demandado da Administração Pública Federal de um total de 312.

 

A Antaq desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei nº 12.527/2011) tem feito um grande esforço para cumprir a lei da forma mais eficiente possível. O normativo regulamenta o direito constitucional de acesso à informação.

 

“A transparência é conceito e, frisa-se, atitude que corporifica o significado da coisa pública, pois desnuda tudo aquilo que deve ser do conhecimento do povo, este sim, início e fim de um estado democrático de direito de fato. Assim, alçada a princípio constitucional, a transparência foi regulamentada no Brasil pela LAI, que é instrumentalizada, dentre outros mecanismos, pelo e-SIC, sendo, portanto, serviço público precursor para o exercício de diversos direitos fundamentais, como o de acessar informação de interesse pessoal ou coletivo, peticionar perante o poder público, viabilizar o controle social, entre outros. Portanto, a LAI é essencial para a democracia”, destaca o Coordenador de Gestão de Documentos da Secretaria-Geral da Antaq, Vinícius Lima.

 

Para que os órgãos e entidades consigam seguir as regras, prazos e orientações fixados pela lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o e-SIC. O sistema funciona na internet e centraliza os pedidos e recursos dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais. O e-SIC está disponível no site www.esic.cgu.gov.br.

 

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

 

De acordo com a Secretaria-Geral, os dados revelam que a Agência chegou ao nível de excelência no tratamento do e-SIC, elevando a autarquia à posição de destaque no cenário nacional. Entretanto, para o órgão, é certo que há espaço para maior celeridade e melhor qualidade no atendimento.