Antaq realiza audiência presencial de norma sobre prestação de serviço portuário e utilização excepcional de áreas portuárias

A Antaq realizou, ontem, terça-feira (11), no auditório da Agência, em Brasília, audiência pública presencial visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.707-ANTAQ, que objetiva aprovar proposta de norma que regula a prestação de serviço portuário em bases não discriminatórias e a utilização excepcional de áreas e instalações portuárias concedidas, arrendadas ou autorizadas.Mais uma vez, o auditório da ANTAQ lotou, registrando-se nesta audiência a presença de mais de cinquenta representantes de empresas, consultorias e associações do setor, como Usuport, Centronave, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Comissão Portos, Grupo Libra, Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Embraport, Bunge e Sindicom.
A audiência presencial é uma oportunidade para os interessados fomentarem a discussão e esclarecerem eventuais dúvidas sobre o ato normativo em análise.

A reunião foi aberta pelos diretores Mário Povia (diretor-geral), Adalberto Tokarski e Fernando Fonseca, e foi presidida pelo superintendente de Regulação da Agência, Arthur Yamamoto. A mesa de trabalhos também contou com a participação da analista da Secretaria-Geral da autarquia, Aline Andrade, do gerente de Regulação Portuária, Luiz Scarduelli, e do procurador federal na ANTAQ, José Galdino.

Ao abrir a audiência, o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, observou que a elaboração da norma em consulta pública advêm de expressa determinação legal, contida na Lei nº 2.815/2013 e no Decreto nº 8.033/2013, e destacou a preocupação da Agência em fazer uma regulação o menos invasiva possível.

“A nossa ideia é que a questão de acesso, tanto a terminais arrendados quanto a instalações portuárias privadas, ocorra dentro de um contexto de ociosidade, de uma forma marginal, nos casos dos terminais verticalizados, e nos casos de terminais de prestadores de serviço, como uma decorrência natural do próprio negócio do empreendimento, cabendo à Agência se manifestar nos casos em que efetivamente ocorra alguma espécie de conflito”, afirmou.

Envio das contribuições

A minuta do ato normativo desta audiência está disponível no portal da Agência (www.antaq.gov.br), na internet. As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até às 18h do dia 21/11/2014 exclusivamente por meio de formulário eletrônico, também disponível no sítio da Agência, no link “Audiências Públicas”.

Serão aceitas apenas as contribuições enviadas por meio do citado formulário eletrônico. Caso o interessado não tenha os recursos necessários para o envio da contribuição, poderá realizar a sua contribuição utilizando computador da Secretaria-Geral da Antaq, no caso de Brasília, ou das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.