PROJETO DE LEI 910, 2019

Companheiros, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresenta o Projeto de Lei 910/19 altera o artigo 6º e adiciona o artigo 6-A, na Lei dos Portos (12.815/13).O texto já tramita na Câmara dos Deputados, sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Nas justificativas enfatiza a necessidade de também ser considerado o maior valor de outorga como mais um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias.

 

A proposta também determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado. E que referidos recursos serão depositados no Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pela proposta.

 

Propõe, ainda, que este Fundo seja controlado pela administração do porto, que elaborará um plano plurianual de aplicação dos recursos, com a chancela do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) instituído pela Lei dos Portos (integrado por representantes do poder público, dos empresários e dos trabalhadores).

 

O PL prevê, ainda que, além dos recursos de outorga, o fundo receberá receitas provenientes dos contratos de arrendamento de áreas e instalações do porto; transferências voluntárias dos orçamentos federal, estaduais e municipais; e receitas decorrentes de operações do mercado financeiro.

 

Enfatize-se que o referido PL não faz menção direta sobre a relação entre capital e trabalho

 

MÁRIO TEIXEIRA.

PL-910-2019-ALTERA LEI 12.815