PARECER URGENTE

A decisão de mérito da SDC-TST, consubstanciada no Acórdão objeto deste Recurso Extraordinário, liberando os operadores portuários para a contratação de até 100% de trabalhadores com vínculo e deixando-os sem qualquer obrigação de engajamento de avulsos nas equipes, é nociva aos trabalhadores inscritos no OGMO. 

Trata-se de uma jurisprudência que poderá ser utilizada por operadores portuários para coagir os sindicatos laborais, nas negociações coletivas, pela redução de salários e de composição de equipes (ternos) de trabalhadores avulsos, ameaçando-os com utilização apenas de vinculados. O Acórdão é omisso quando as garantias de engajamento mínimo e de renda previstas na Convenção OIT 137 e Lei nº 12.815/13 (Parágrafo único do Art. 43 da Lei nº 12.815/13).

LEIA O DOCUMENTO EM ANEXO, NA ÍNTEGRA.